Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro de 2005 do município de Turilândia – MA, a posse dos servidores públicos dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Ainda sobre a posse é incorreto afirmar que: