Sujeito passivo da obrigação é a pessoa
obrigada ao cumprimento das determinações
legais em matéria tributária. O sujeito passivo
se divide em dois tipos. O primeiro deles é o
Contribuinte, que possui ligação direta com o
fato gerador. Quando a legislação tributária
determina que o sujeito passivo será pessoa
diversa do Contribuinte, ele será denominado: