De acordo com a Resolução CFN no
600, de 25 de
fevereiro de 2018, que dispõe sobre a definição das
áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições,
indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por
área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências, é considerada
uma área de atuação profissional: