O Conselho Tutelar é instância acolhedora de queixas ou
denúncias de qualquer fato que viole ou represente ameaça
de violação de direitos de crianças e adolescentes. Também
é sua responsabilidade tomar providências para solucionar
a situação denunciada. Para tanto, o ECA prevê no artigo
132 que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros para mandato de