De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB nº
5/2009), em seu Artigo 10, as instituições de Educação
Infantil devem criar procedimentos para
acompanhamento do trabalho pedagógico e para
avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo
de seleção, promoção ou classificação, garantindo: