De acordo com a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede, podendo ocorrer nas
seguintes modalidades, exceto :
A De ofício, no interesse da Administração, para
assumir cargo em comissão ou função de
confiança.
B A pedido, para outra localidade,
independentemente do interesse da Administração,
para acompanhar cônjuge ou companheiro, também
servidor público civil ou militar, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da
Administração.
C A pedido, para outra localidade,
independentemente do interesse da Administração,
por motivo de saúde do servidor, cônjuge,
companheiro ou dependente que viva às suas
expensas e conste do seu assentamento funcional,
condicionada à comprovação por junta médica
oficial.
D A pedido, a critério da Administração.
E A pedido, para outra localidade,
independentemente do interesse da Administração,
em virtude de processo seletivo promovido, na
hipótese em que o número de interessados for
superior ao número de vagas, de acordo com
normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em
que aqueles estejam lotados.