João, assistido por advogado particular com poderes gerais para
o foro, exclusivamente, ajuizou ação anulatória de negócio
jurídico em face de Regina, Jonas e José, sustentando a
ocorrência de dolo por parte dos três réus, bem como pleiteando
a condenação desses ao pagamento de indenização a título de
danos morais.
Na petição inicial, João requereu o benefício da gratuidade de
justiça, o qual foi deferido pelo juízo. Por sua vez, na decisão de
saneamento e instrução do processo, o juiz deferiu o pedido de
produção de prova pericial formulado por João.
Finda a instrução, o pedido foi julgado parcialmente procedente
para anular o negócio jurídico, julgando improcedente o pedido
de indenização, bem como condenando os réus ao pagamento de
honorários de sucumbência.
Nesse caso concreto, é correto afirmar que