Em relação ao Decreto nº 5.432/1943 — Consolidação
das Leis do Trabalho, será obrigatório exame médico, por
conta do empregador, nas condições estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho:
I. Na admissão.
II. Na demissão.
III. Periodicamente.
Está(ão) CORRETO(S):