Trabalhador fabril que iniciou a prestação de serviços laborais no dia 22/07/2012 foi dispensado do serviço em 22/07/2022.
Em 21/07/2024, ajuizou reclamação em que pretendia a reparação por violação de direitos trabalhistas cometida pela
empregadora. Nesse caso, o reclamante terá direito a reivindicar direitos relativos: