Observe os itens a seguir que constituem Ato de Improbidade
Administrativa:
I. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público
ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço
inferior ao valor de mercado.
II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta
ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou
declaração a que esteja obrigado.
III. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de
bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
IV. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.