De efeito, conquanto não haja previsão expressa na
Constituição Cidadã, é certo que a seguridade social forma
um Sistema Nacional, pois regulada por um conjunto normativo
harmônico e por órgãos e entidades estatais que objetivam
concretizar os direitos fundamentais à saúde, à previdência
e à assistência social.
Nesse sentido, o artigo 5, da Lei n. 8.212/1991, dispõe que