João, prefeito do Município Delta, no exercício de suas
atribuições, dolosamente, praticou, no âmbito da Administração
Pública e com recursos do erário, a conduta de realizar
publicidade sem caráter educativo, informativo ou educacional,
com o intuito de efetuar a sua promoção pessoal, enaltecendo
inequivocamente o mencionado agente político, mediante a
personalização de atos, programas e obras por ele realizados na
sua gestão.
Apesar da finalidade de obter proveito para si e da lesividade ao
bem jurídico tutelado, João tinha a convicção de que sua conduta
não importaria em vantagem patrimonial indevida, tampouco
ocasionaria prejuízo ao erário, pois acreditava que a população
tinha o direito de ter conhecimento das melhorias por ele
pessoalmente realizadas na localidade.
Considerando os fatos narrados, à luz do disposto na Lei nº
8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é
correto afirmar que João: