A Cia. Terra e Mar é uma sociedade de economia mista. A legislação federal que rege esse tipo de entidade − Lei
nº 13.303/2016 − tem especial preocupação com mecanismos de compliance e controle interno. Neste tocante, ela determina
que
A o Conselho Fiscal contará com pelo menos um membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público
com vínculo permanente com a Administração Pública.
B compete ao Comitê de Auditoria Estatutário implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno
estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a sociedade de economia mista.
C competirá ao Conselho de Administração, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da sociedade de
economia mista, opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente.
D o Conselho Fiscal deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites
aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
E o estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance reporte-se diretamente ao Conselho
Fiscal em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades.