De acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 50% (cinquenta por cento);
II. Estados: 60% (sessenta por cento); e
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Sendo que, a repartição desse limites globais
não poderá exceder os seguintes percentuais
destinados para o Legislativo, incluído os Tribunais
de Contas: