Em conformidade com a Resolução no
359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, as atividades dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança
do Trabalho incluem, entre outras,
A planejar e desenvolver a implantação de técnicas
relativas a gerenciamento e controle de riscos; propor políticas, programas, normas e regulamentos de
Segurança do Trabalho, respondendo administrativamente pela sua observância; inspecionar locais
de trabalho no que se relaciona com a Segurança
do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade e
funções que caracterizem a atividade penosa.
B vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle
sobre grau de exposição e agentes agressivos de
riscos físicos, químicos, biológicos e organizacionais, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor
radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais desconfortáveis, insalubres e perigosos.
C propor medidas preventivas no campo da Segurança
do Trabalho, em face do conhecimento da natureza
e gravidade das lesões provenientes do acidente de
trabalho, contribuindo, com o fornecimento de dados
colhidos em avaliações ambientais, para o pleno
desenvolvimento dos diagnósticos das doenças do
trabalho a serem elaborados pelos profissionais médicos do trabalho.
D supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os
serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas
especialmente aos problemas de controle de risco,
controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia,
proteção contra incêndio e saneamento.
E especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive
os de proteção individual e os de proteção contra incêndio e possíveis causas de acidentes ampliados,
assegurando-se da adequação da percepção de risco da população circunvizinha às instalações da empresa e seu engajamento nos planos de emergência
propostos pela empresa.