De acordo com Lei Complementar 141/2012, que regulamenta o repasse de recursos financeiros a serem aplicados na saúde pela
União, dos Estados, Municípios e o Distrito Federal em ações e serviços públicos de saúde, os recursos mínimos a serem aplicados pela
União equivalem a:
A
A União deverá aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o valor de empenhado no exercício financeiro anterior relacionado às seguintes taxas: Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
B A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, 20% (vinte por cento) da arrecadação de todos os impostos do país.
C A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
D A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal correspondente à Desvinculação dos Recursos da União (DRU).
E A União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor arrecado em cada esfera de governo, ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.