Foi recepcionado no direito brasileiro a possibilidade de
se postular a aquisição de imóvel usando o instituto da
Usucapião na esfera administrativa, partindo dessa
confirmação e de acordo com as legislações pertinentes
ao caso, podemos afirmar que:
A Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel
através do procedimento administrativo, desde que,
este imóvel esteja devidamente matrícula no cartório
de registro de imóveis competentes, senão,
inviabiliza a postulação administrativa.
B É defeso adquirir imóvel através do procedimento
administrativo, onde o postulante detenha somente a
posse mansa e pacífica, ou ainda, em imóvel objetos
de matrícula, transcrição ou inscrição.
C Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel
através do procedimento administrativo, seja imóvel
em que detenha a posse mansa e pacífica, bem como
de imóvel objetos de matrícula e transcrição.
D Ao imóvel objeto da usucapião administrativo além da
obrigatoriedade do imóvel usucapido deva estar
matriculado, os confinantes, também, devem ter seus
imóveis devidamente matriculados, senão, inviabiliza
a postulação administrativa.