Os arts. 8º, 16, 17 e 18, da LDBEN (Lei nº
9.394/1996) organizam o sistema educacional
brasileiro em três sistemas de ensino: o federal, o
estadual/distrital e o municipal, os quais, embora
atuando em regime de colaboração, mantêm
individualmente sua composição específica. O
sistema municipal de ensino, por exemplo,
compreende os seguintes órgãos e instituições, com
exceção de: