Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, é INCORRETO afirmar:
A Toda pessoa tem direito à verdade, motivo pelo qual o servidor público não pode deixar
de fornecer informações sobre processos, ainda que sigilosos e de interesse superior
da Administração Pública.
B A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público
caracterizam o esforço pela disciplina, razão pela qual causar mal a uma pessoa que
paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
C Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por
descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às
instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua
inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
D A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
E Deixar, o servidor público, qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor
em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra
espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a
ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos
serviços públicos.