Conforme Portaria nº 2.436/2017, são atribuições comuns a todos os membros da
equipe e/ou específicas ao técnico de enfermagem que atuam na atenção básica, EXCETO:
A Participar das atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações, entre outros).
B Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos,
vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre
outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e
regulamentação.
C Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem
condições crônicas no território.
D Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
E Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.