Por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Cotia, foi formado um grupo de trabalho no âmbito da referida Casa
Legislativa para a elaboração de curso a ser ministrado aos servidores, cujo tema é o processo administrativo disciplinar em âmbito
municipal. Em uma reunião do grupo, Caio, Tício e Mévio discutiam a respeito das previsões do Estatuto dos Servidores (Lei Municipal nº 628/1980) a respeito do tema. Caio afirmou que o procedimento ordinário se desenvolve nas fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento. Tício disse que considerar-se-á revel o servidor que, regularmente notificado, não apresentar
defesa prévia e nem indicar as provas que pretende produzir no prazo legal. Mévio, por sua vez, afirmou que o revel poderá intervir
no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Segundo o que dispõe o referido Estatuto: