A Constituição Federal de 1988 dispõe, no inciso VI do artigo 206, que a educação escolar será ministrada
com base em princípios, estando entre eles a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. O
Colegiado Escolar é parte integrante do processo de gestão democrática da escola, cuja finalidade
persegue a construção de práticas pedagógicas coletivas, exercendo uma função de natureza pedagógica
e política, fundamental na construção de uma escola democrática e autônoma. Nos itens a seguir, são
descritas funções do Conselho escolar
I - Criar mecanismos para estimular a participação da comunidade escolar e local na elaboração do
Projeto Político Pedagógico, promovendo a divulgação.
II - Acompanhar e avaliar, periodicamente e ao final de cada ano letivo, o desenvolvimento do Projeto
Político Pedagógico.
III - Acompanhar a proposta curricular, bem como analisar o desempenho dos estudantes da unidade
escolar com o intuito de contribuir com propostas voltadas ao planejamento das atividades pedagógicas,
com base na Base Nacional Comum Curricular e nas normativas curriculares emitidas pela Secretaria
Estadual e/ou Municipal de Educação.
IV - Analisar as prioridades apresentadas pela equipe gestora da escola e pelo presidente da Caixa
Escolar, com a finalidade de sistematizar a aplicação dos recursos financeiros da escola.
Com base nessas descrições, é correto afirmar que