Quanto à biossegurança em saúde, a legislação
específica em vigor determina que todos os profissionais
que desempenham suas funções, usando equipamentos
que produzam radiações, devem estar monitorados com
dispositivos que possam absorver a quantidade de
radiação dispersa no local do trabalho. São os
dosímetros que se dividem em: de corpo inteiro e de
extremidade. Os dosímetros devem ser individuais e
exclusivo do local onde está cadastrado, não podendo ser
usado em outro, ainda que seja no mesmo
estabelecimento.