No que se refere ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP),
aos riscos ocupacionais e ao acidente do trabalho, considerando a
Lei n.º 8.213/1991, julgue o item a seguir.
Para fins de aposentadoria especial, deverão ser considerados
os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e
ergonômicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde e
à integridade física.