Para Aristóteles, o Estado se definia como uma “multidão de partes” ou a “universalidade dos cidadãos”: “portanto, o que constitui
propriamente o cidadão, sua qualidade verdadeiramente característica, é o direito de voto nas Assembleias e de participação no
exercício do poder público em sua pátria”.
(Aristóteles, 1991, p. 36.)
Alguns conceitos sobre política tornam-se emblemáticos nas obras de Aristóteles e são motivos de discussão e estudo até
hoje. Alguns de seus princípios, no que se refere especificamente à política, ganham uma dimensão acadêmica fundamental,
tal como o princípio da teleologia, que: