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No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue o item.
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social
que permanecer em atividade sujeita a esse Regime, ou
a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da
Previdência Social, em decorrência do exercício dessa
atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação
profissional, quando empregado.