Baseando-se na Legislação do Sistema Único de
Saúde (SUS), as ações e serviços públicos de saúde e
os serviços privados contratados ou conveniados que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no
art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos
seguintes princípios, exceto.