Serão punidos, na forma da Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, e suas alterações, os crimes resultantes
de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Constitui efeito da condenação
a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento
particular por prazo não superior a três meses. Estes efeitos: