Os serviços públicos de saúde e os privados contratados ou conveniados que fazem parte do
SUS são organizados conforme as diretrizes estabelecidas no art. 198 da Constituição Federal de
1988, respeitando também os princípios dispostos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990. De acordo com essa lei, o princípio da equidade significa: