Em conformidade com a Lei nº 9.985/2000, o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)
será regido por diretrizes que, entre outros:
A Evitem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica
das unidades de conservação.
B Busquem proteger grandes áreas por meio de um
conjunto integrado de unidades de conservação de
diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas
respectivas zonas de amortecimento e corredores
ecológicos, integrando as diferentes atividades de
preservação da natureza, uso sustentável dos recursos
naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.
C Assegurem que, no conjunto das unidades de
conservação, estejam representadas amostras
significativas e ecologicamente viáveis de diferentes
populações, habitats e ecossistemas do território nacional
e das águas jurisdicionais, eliminando o patrimônio
biológico existente.
D Assegurem os mecanismos e os procedimentos
necessários ao envolvimento do capital privado
estrangeiro no estabelecimento e na revisão da política
nacional de unidades de conservação.
E Desconsiderem as condições e as necessidades das
populações locais no desenvolvimento e adaptação de
métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos
naturais.