As funções do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) não devem ser confundidas com as
funções do órgão gestor da política de assistência social
municipal ou do Distrito Federal. O CRAS é uma unidade
local que tem como atribuições a organização da rede
socioassistencial e a oferta de serviços da proteção
social básica em um território específico. Por outro lado,
o órgão gestor municipal ou do Distrito Federal é
responsável pela organização e gestão do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) em todo o município.
Fonte:https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_Cras.pdf.
Dentre as opções citadas abaixo, são atribuições do
CRAS, EXCETO: