O imóvel urbano de João foi declarado como de utilidade pública,
para fins de desapropriação, pelo Município Gama. Frustrada a
possibilidade de acordo, pois as partes não chegaram a um valor
comum para indenização, o Município ajuizou ação de
desapropriação.
Logo após sua distribuição, o magistrado observou que a petição
inicial da ação expropriatória do Município não veio instruída
com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e não foi
apresentada declaração a respeito da compatibilidade da despesa
necessária ao pagamento da indenização ao disposto no plano
plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei
orçamentária anual.
No caso em tela, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado
deve: