Maristela pleiteou determinado ato vinculado junto à
Administração Pública, mediante a apresentação de
documentação que comprova o preenchimento de todos os
requisitos previstos em lei.
Ocorre que o ato em questão foi negado pela autoridade
competente, exclusivamente, sob a seguinte fundamentação
genérica: “Indeferido, pois não atende ao interesse público”.
Diante dessa situação hipotética, considerando as normas
acerca da motivação dos atos administrativos constantes da
Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que