A receita classifica-se nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas
de Capital. Sobre as receitas orçamentárias na Administração Pública,
A as receitas correntes provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;
da conversão, em espécie, de bens e direitos; e, ainda, das inversões financeiras.
B as transferências correntes provêm de recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
C as receitas de capital provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;
da conversão, em espécie, de bens e direitos; e, ainda, do superávit do orçamento
corrente.
D as transferências de capital provêm de recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas correntes.