Leia o texto a seguir.
O Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/15) prevê
que é assegurado às partes paridade de tratamento em relação
ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de
defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções
processuais, bem como que não será proferida decisão contra
uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Além
disso, consta que o juiz não poderá decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se
tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que
se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício.
Tal regramento diz respeito