A segurança das crianças deve ser assegurada nas instituições de Educação Infantil,
inclusive quanto a guarda dos pequenos. Conforme o Art. 83 do ECA, nenhuma criança
poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou
responsável, sem expressa autorização judicial. Nesse caso, é correto afirmar que: