Considerando-se a Lei Complementar nº 01/1992 –
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município,
sobre concurso público e suas normas, analisar a sentença.
A abertura de concurso se dará por edital, publicado no
órgão oficial e por três vezes em jornal local de grande
circulação no município, com a antecedência mínima de 10
dias (1ª parte). O edital do concurso público estabelecerá os
requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos (2ª parte).
A sentença está: