Em conformidade com a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à Legislação Sanitária Federal, analisar a sentença abaixo: As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei (1ª parte). A autoridade que determinar a lavratura de auto de infração ordenará, por despacho em processo, que o autuante proceda à prévia verificação da matéria de fato (2ª parte). A sentença está: 6437