A partir de 2014 toda a frota veicular nacional deverá vir de fábrica equipada com alguns itens obrigatórios, do contrário não receberão licenciamento. As resoluções 311 e 312 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) indicam que os veículos novos fabricados a partir desta data, deveram obrigatoriamente ser fabricados com: