A Lei Municipal nº 3.133/2015 autorizou o
Poder Executivo Municipal de Niterói a instituir
a Fundação Estatal de Saúde de Niterói −
FeSaúde, e estabeleceu que o Poder Executivo
Municipal poderá ceder pessoal para a
Fundação, sem ônus para a origem. O Estatuto
da FeSaúde, em seu artigo 53, trata de regras
relativas ao custo decorrente da citada cessão.
De acordo com as regras acima, é correto
afirmar que o custo decorrente da cessão será: