De acordo com o art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – Lei no
9.394/96 –, “a educação
básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada
de acordo” com algumas regras. Entre essas regras,
está descrito que “o controle da frequência fica a cargo
da escola, conforme o disposto em seu regimento e nas
normas dos respectivos sistemas de ensino, exigida a
frequência mínima de ”.
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