As ações e os serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o
SUS são desenvolvidos conforme as diretrizes previstas
no art. 198 da Constituição Federal e obedecem ao
princípio de descentralização político-administrativa, com
direção única em cada esfera de governo, mas com
ênfase na centralização dos serviços para os municípios.