Relativamente ao pagamento nos contratos
administrativos, a nova lei que estabelece normas gerais
de licitação e contratação para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº
14.133/2021) apresenta algumas disposições. Sobre esta
temática, observe as afirmativas a seguir:
I - Na contratação de obras, fornecimentos e serviços,
inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida
remuneração variável vinculada ao desempenho do
contratado, com base em metas, padrões de qualidade,
critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de
entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
II - O pagamento poderá ser ajustado em base percentual
sobre o valor economizado em determinada despesa,
quando o objeto do contrato visar à implantação de
processo de racionalização, hipótese em que as
despesas correrão à conta dos mesmos créditos
orçamentários, na forma de regulamentação específica.
III - A utilização de remuneração variável será motivada e
respeitará o limite orçamentário fixado pela
Administração para a contratação.
Das afirmativas acima: