A Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações
e Contratos Administrativos, determina que o
valor estimado da contratação deverá ser
compatível com os valores praticados no
mercado. Fica definido ainda que, nos
processos de aquisição de bens e serviços em
geral, o valor estimado será definido com base
no melhor preço aferido por meio da utilização
dos seguintes parâmetros, EXCETO: