Por meio de contrato de concessão de serviço público,
foi delegada a prestação do serviço de transporte urbano do Município ABC para o Consórcio de Empresas Via
Rápida por 15 anos, sendo expressamente previsto no
pacto contratual que a estrutura tarifária será tipo price
cap. Após cinco anos do início da execução contratual, o
referido consórcio, com anuência do poder concedente,
transferiu a concessão para a Empresa Mais Agilidade, o
que foi realizado sem prévio procedimento licitatório.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que