Em conformidade com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, os seus Estados Partes comprometem-se a
apresentar relatórios sobre as medidas que tiverem adotado e sobre os progressos realizados com vista a assegurar o respeito dos direitos
nele reconhecidos. Todos esses relatórios devem ser encaminhados,
de acordo com as disposições do referido Pacto.