Na análise de documentos destinados ao registro de
sociedade simples, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas
cuidará de observar rigorosamente o seguinte:
A as modificações do contrato social, que tenham por
objeto deliberação a respeito das pessoas naturais
incumbidas da administração da sociedade, e seus
poderes e atribuições, dependem do consentimento
da maioria absoluta dos sócios; as demais matérias
podem ser decididas por maioria simples, se o contrato não determinar de modo diferente.
B é anulável a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
C a retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime,
ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros
casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto
não se requerer a averbação.
D é vedado o registro de sociedade formada por cônjuges, entre si ou com terceiros, casados no regime
de comunhão universal de bens ou na separação
convencional de bens, exceto se um dos sócios for
exclusivamente de serviços.