Pode-se dizer que, desde 2011, as práticas de transparência da administração pública evoluíram “do que está divulgado” pelos órgãos e entidades para o “direito a acessar
o que não está divulgado”. A Lei de Acesso à Informação
abriu espaço para a transparência passiva, estabelecendo diretrizes que rompem com a cultura do sigilo e permitem identificar informações passíveis de acesso público.
Nesse contexto, considere os itens a seguir:
I - documentos e informações relacionados a candidatos aprovados em seleções para o provimento de
cargos públicos.
II - informações referentes a valores de benefícios pagos e identificação de beneficiários de programas
sociais.
III - informações relativas à instrução de processos administrativos disciplinares de servidores em fase
conclusiva.
IV - registros de entrada e saída de pessoas em órgãos
públicos do Poder Executivo Federal.
Ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, bem como as
normas de privacidade de dados pessoais, são passíveis
de acesso público SOMENTE os itens: