Segundo a Resolução 466 do CONTRAN, a pessoa jurídica, de direito público ou privado, habilitada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, sujeitar-se-á à seguinte sanção administrativa, entre outras, conforme a gravidade da
infração e sua reincidência, aplicadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que estiver vinculada,
observada a ampla defesa e o contraditório: