Em 12 de junho de 2018, foi instituída a Política Nacional de Vigilância em Saúde, que é um documento
norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do Sistema
Único de Saúde. Em relação a essa política, é correto afirmar que a vigilância sanitária
A compreende um conjunto de ações que visam promoção da saúde, prevenção da morbimortalidade
e redução de riscos e vulnerabilidades na população, por meio da integração de ações que
intervenham nas doenças e agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de
desenvolvimento, de processos produtivos e de trabalho.
B é um conjunto de ações capazes de minimizar riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
que envolvem, exclusivamente, a prestação de serviços do interesse da saúde.
C abrange o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir
nos problemas sanitários decorrentes do ambiente, da produção e da circulação de bens e da
prestação de serviços do interesse da saúde.
D compreende um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de mudanças
nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de
recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças, transmissíveis e não-transmissíveis, e dos agravos à saúde.